Sindifes-MG

PEC 169/2019 é aprovada na Câmara e luta por direito de acumular cargos segue para o Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019 foi aprovada, em dois turnos, pela Câmara dos Deputados no dia 30 de outubro de 2025. O texto altera o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público “de qualquer natureza”. A matéria já foi encaminhada ao Senado Federal e aguarda o início da tramitação na Casa.

Na prática, se a emenda for aprovada em definitivo, todos os cargos dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) poderão acumular um cargo TAE com um cargo de professor, desde que sejam respeitados os demais requisitos constitucionais, como compatibilidade de horários, teto remuneratório e exigência de formação adequada para o exercício do magistério superior – graduação em licenciatura e aprovação em concurso público.

Hoje, a Constituição traz o acúmulo de um cargo de professor com outro “técnico ou científico”. Essa expressão, aparentemente simples, virou um problema: muitos cargos do PCCTAE, como o de Assistente em Administração, são vistos como generalistas e, por isso, vários TAE ficam impedidos de acumular seus cargos com um cargo de professor, mesmo tendo alta qualificação, experiência acadêmica e atuação concreta em atividades de ensino. A mudança proposta pela PEC 169/2019 é justamente alterar “cargo técnico ou científico” por “cargo de qualquer natureza”, retirando essa barreira.

O que muda para os TAE

Para a nossa Carreira, o impacto é direto. Em resumo, a PEC 169/2019:

  • garante que todos os cargos do PCCTAE possam, em tese, ser acumulados com um cargo de professor em Instituição Pública, independentemente de serem classificados hoje como “técnicos”, “científicos” ou “administrativos”;
  • reconhece, na Constituição, que o servidor pode acumular o trabalho técnico-administrativo com o trabalho docente, desde que cumpra os requisitos de formação e haja compatibilidade de horários;
  • reduzirá a judicialização e a discricionariedade de gestores e procuradorias na análise de acúmulo de cargos envolvendo TAE e docência.

É importante lembrar que a PEC não altera outros critérios constitucionais já existentes. Continuará sendo exigida a formação em curso superior, graduação em licenciatura, compatibilidade de horários, o respeito ao teto remuneratório e demais vedações previstas na legislação. A novidade é que o tipo de cargo acumulável com o de professor deixa de ser limitado ao que alguém interpreta como “técnico ou científico” e passa a ser, simplesmente, “de qualquer natureza”.

Uma conquista construída pela mobilização da Categoria

A FASUBRA Sindical destacou, em nota pública, que a aprovação na Câmara representa uma conquista importante dos Técnico-Administrativos em Educação, ao abrir a possibilidade de que todos os cargos do PCCTAE disputem vagas de professor em concursos públicos, desde que cumpridos os requisitos legais e de formação. A Federação também sublinha que a Categoria é uma das mais qualificadas do serviço público e que a mudança corrige uma injustiça histórica contra os servidores dos cargos que hoje são enquadrados como “administrativos”. (Nota da Fasubra)

O SINDIFES-MG, filiado à FASUBRA, vem defendendo a aprovação da PEC 169/2019 desde o início de sua tramitação, participando das campanhas nacionais, debates e mobilizações convocadas pela Federação.

A aprovação na Câmara é resultado da pressão da FASUBRA, junto com uma comissão de servidores, nos parlamentares e no governo federal e demonstra a capacidade da Categoria de manter-se mobilizada em torno de uma pauta concreta e de valorização profissional.

É importante salientar que a FASUBRA, entre as entidades federais da Educação, é a única na defesa da PEC 169/2019. Além disso, foi a FASUBRA que conseguiu mudar, com argumentos sobre a qualificação da Categoria, o posicionamento contrário à aprovação da PEC em reunião com representantes do MEC. A mudança de posicionamento do MEC influenciou o posicionamento da bancada do PT na Câmara, impactando na aprovação com mais de 400 votos favoráveis.

Tramitação: de 2019 à aprovação na Câmara

A PEC 169/2019 foi apresentada em outubro de 2019 com o objetivo de alterar o artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, a fim de permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza.

Os principais marcos na Câmara foram:

2019 → análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com parecer favorável e aprovação da PEC na forma de texto admissível

2022–2023 → criação e instalação da Comissão Especial sobre Acumulação de Cargo de Professor (PEC 169/19), realização de audiências públicas e debates com entidades representativas dos servidores

2024 → aprovação do parecer favorável na Comissão Especial, recomendando a aprovação da PEC em plenário

2024–2025 → sucessivos requerimentos de inclusão da matéria na Ordem do Dia, pressionando a presidência da Câmara a pautar a PEC

30 de outubro de 2025 → votação em dois turnos no plenário da Câmara, com aprovação expressiva do texto e autorização para remessa ao Senado Federal

Em 4 de novembro de 2025, a PEC foi enviada ao Senado, onde passou a tramitar sob o mesmo número, sendo publicada como matéria em análise pelo plenário do Senado Federal.

Situação atual no Senado

No Senado, a PEC 169/2019 encontra-se em fase inicial de tramitação. Após ser recebida, ela foi autuada e publicada, devendo seguir o rito das propostas de emenda à Constituição, passando por análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, por dois turnos de votação no plenário, com quórum qualificado.

Concomitantemente, o SINDIFES convida a Categoria das Instituições de sua base a se manter atenta, mobilizados, em diálogo com senadores nas redes sociais (e onde mais for possível), participando dos Dias Nacionais de Luta (convocados pelo SINDIFES e pela FASUBRA), aprovando moção de apoio nos Conselhos e colegiados e pressionando as representações políticas.

A aprovação da PEC 169/2019 na Câmara mostrou que, quando a Categoria se mobiliza, dialoga com a sociedade e atua de forma unificada por meio de suas entidades, é possível alcançar conquistas concretas, mesmo em um contexto de desvalorização do Serviço Público. Agora, a batalha se desloca para o Senado.

O SINDIFES seguirá ao lado da FASUBRA e da base, na defesa de uma emenda que amplia direitos, corrige distorções históricas e reconhece, na Constituição, que TAE e docentes podem, sim, combinar suas trajetórias em favor da educação pública.

Emenda na íntegra:
www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1820760&filename=PEC%20169/2019

Detalhes da tramitação:
Câmara
www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2225224

Senado
www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171481

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