O SINDIFES convoca os Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG para a Paralisação no Dia Nacional de Luta Pelo Cumprimento do Termo de Acordo de Greve de 2024 (19/01), na próxima segunda-feira.
Nessa mesma data, a FASUBRA Sindical se reunirá com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) para dar continuidade às negociações do acordo.
Convocada pela federação, a mobilização tem como objetivo pressionar o Governo Federal pelo cumprimento integral do Acordo de Greve.
A atividade será virtual, com divulgação posterior no portal do SINDIFES-MG.
________________________________________
Orientações Gerais e Abono de Ponto
É importante que todos e todas que aderirem a paralisação sigam as orientações abaixo:
Paralisação é direito
A participação na Paralisação e no Ato é um direito dos Técnico-Administrativos em Educação. No entanto, é fundamental seguir as orientações abaixo:
Comunicado aos Reitores e Diretores:
O SINDIFES fará o comunicado a todas as Reitorias e Diretorias, por meio de ofício, sobre a paralisação. Os documentos estarão disponíveis no portal do Sindicato.
OFICIO DEC 003 2026 – UFMG – COMUNICA PRO REITORA PARALISAÇÃO – 19.01.2026
OFICIO DEC 004 2026 – CEFET – COMUNICA DIRETORA PARALISAÇÃO – 19.01.2026
OFICIO DEC 005 2026 – IFMG – COMUNICA REITOR PARALISAÇÃO – 19.01.2026
OFICIO DEC 006 2026 – UFVJM – COMUNICA REITOR PARALISAÇÃO – 19.01.2026
Comunicando a participação:
Aqueles que aderirem à paralisação devem comunicar sua chefia imediata, anexando o ofício enviado ao(à) Reitor(a) ou Diretor(a).
Lista de Presença:
Os(as) trabalhadores(as) que aderirem à paralisação devem, obrigatoriamente, assinar as listas de presença das assembleias ou atividades, sejam presenciais ou virtuais. Esse registro é essencial para garantir o abono de ponto.
As listas serão disponibilizadas durante as atividades. Não serão aceitas comunicações posteriores ao término da atividade.
Abono de Ponto:
O abono de ponto deve ser solicitado pelo(a) trabalhador(a), normalmente, conforme o Regimento do Ponto Eletrônico ou procedimento da sua instituição. Na solicitação, anexe a convocatória do site (sindifes.org.br), o ofício ou um print do card divulgado nas redes sociais como comprovação.
No caso da UFMG, ao pedir o abono, deve-se citar o artigo nº 11 da Portaria 14/2015 do Ponto Eletrônico.
Estágio Probatório:
O(a) trabalhador(a) em estágio probatório têm o direito constitucional de paralisar suas atividades para participar da atividade sindical.
PGD:
O(a) trabalhador(a) que está no PGD têm o direito de paralisar suas atividades e suspender a entrega das tarefas previstas no plano de trabalho. Neste caso, não deve registrar atividade no Sistema Polare.
Setores Fechados:
Setores que forem fechados em razão da paralisação devem afixar, em local visível, o cartaz modelo disponibilizado pelo SINDIFES no portal, nos grupos de WhatsApp e/ou por e-mail.







