O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 10, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019, que autoriza o professor a acumular um cargo remunerado com outro, de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. A proposta agora segue para promulgação, etapa final do processo legislativo.
Com a aprovação, os Técnico-Administrativos em Educação (TAE) das Instituiçoes Federais de Ensino (IFES) passam a ter direito assegurado de acumular um cargo técnico-administrativo com outro de docência, em qualquer esfera — federal, estadual ou municipal. A medida corrige uma lacuna na redação anterior da Constituição, que gerava interpretações restritivas e impedia muitos profissionais altamente qualificados de contribuirem também como docentes.
Vitória da mobilização da FASUBRA e do SINDIFES-MG
A aprovação da PEC representa uma vitória histórica para a Categoria, resultado direto da luta e mobilização constante da FASUBRA Sindical e dos sindicatos de base, entre eles o SINDIFES-MG, que há anos defendem o reconhecimento do potencial docente dos Técnico-Administrativos em Educação.
A coordenadora-geral da FASUBRA Sindical e do SINDIFES-MG, Cristina Del Papa, destaca que essa conquista é fruto da persistência e da força coletiva da Categoria. Cristina tem reafirmado, em diversas oportunidades, que os técnicos-administrativos são altamente qualificados, com grande número de profissionais mestres e doutores, plenamente capacitados para lecionar desde o ensino básico até o superior. Para ela, essa conquista que valorizará o conhecimento, qualificação e a dedicação desses trabalhadores e trabalhadoras.
A nova possibilidade abrirá caminhos para que os TAE ampliem sua contribuição para o ensino e a pesquisa, levando à sala de aula experiências práticas e visões críticas que enriquecem o processo educativo. Essa integração entre técnica e docência fortalece o papel da Categoria no desenvolvimento das instituições e promove maior reconhecimento pela sua qualificação.
Votação célere e consenso no Senado
Pela norma regimental, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e três em segundo turno. Entretanto, o Plenário aprovou um calendário especial, garantindo votação célere e unânime. O consenso entre as bancadas demonstra a importância da matéria para o país e o reconhecimento da relevância dos profissionais da Educação.







