O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres (MM) publicaram na última sexta-feira, 12 de dezembro, a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, que estabelece regras para remoção, redistribuição e movimentação de servidoras e servidores (de casais homoafetivos) em situação de violência doméstica e familiar. A normativa alcança toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, beneficiando diretamente as trabalhadoras Técnico-Administrativas em Educação (TAE) das Instituições Federais de Ensino (IFE) de Minas Gerais e de todo o país.
A portaria representa um marco fundamental na proteção das mulheres que atuam no serviço público. A medida garante remoção quando há risco à vida ou à integridade física e/ou psicológica da pessoa em situação de violência, possibilitando que servidoras vítimas de agressão possam se afastar do agressor de forma imediata e com amparo legal.
Quem tem direito
A norma se aplica a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva. O benefício é garantido a servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto empregados públicos poderão ter acesso às regras de movimentação. Para as TAE, isso significa que tanto as servidoras efetivas quanto as empregadas públicas das Universidades, CEFETs e Institutos Federais (IFs) poderão acessar esse direito.
Como funciona na prática
As pessoas em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, respeitando o interesse público e a disponibilidade de vagas. Os processos terão tramitação sigilosa e prioridade máxima, com prazos de até cinco dias úteis para deliberação sobre remoção e redistribuição, e até dez dias úteis para casos de remoção por motivo de saúde.
A comprovação da situação de violência pode ser feita por meio de medida protetiva judicial ou policial, boletim de ocorrência, registros em delegacias ou outros meios legais. Na ausência de comprovação formal, a remoção pode ser concedida mediante avaliação individual, observando registros de chamadas aos órgãos de denúncia ou exames periciais.
Garantias importantes
A portaria assegura que as movimentações não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes, sendo efetuadas por prazo indeterminado. Caso a violência persista na nova localidade, a servidora ou servidor poderá solicitar nova remoção a qualquer momento. Também fica garantido o direito de retorno às lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.
Para preservar a segurança das vítimas, os atos de remoção serão publicados no Diário Oficial ou boletins internos sem identificação nominal, mantendo a confidencialidade.
Importância para as TAE
Para as TAE, essa conquista representa um avanço concreto na proteção de suas vidas. Muitas mulheres enfrentam situações de violência doméstica em silêncio, temendo prejudicar suas carreiras ou não encontrar amparo institucional. Com a nova decisão, elas passam a ter um instrumento legal claro e procedimentos definidos para buscar proteção e reconstruir suas vidas em segurança.
As IFE deverão implementar as diretrizes da portaria, garantindo que as unidades de Gestão de Pessoas estejam preparadas para acolher e processar com agilidade e sigilo os pedidos de remoção. É fundamental que as e os TAE conheçam seus direitos e saibam que podem contar com esse mecanismo de proteção.
A mobilização continua
Para o SINDIFES-MG, este é um momento de celebrar uma conquista importante, mas também de seguirmos vigilantes. Os movimentos sindicais e coletivos de mulheres, que tiveram participação fundamental na construção dessa política, devem acompanhar sua implementação nas instituições, garantindo que as servidoras tenham acesso efetivo a esse direito.
Nossa luta pela igualdade de gênero e contra todas as formas de violência contra as mulheres continua. A Portaria nº 88/2025 é mais um instrumento nessa disputa, mas sabemos que ainda há muito a conquistar para que todas as trabalhadoras possam exercer suas atividades em ambientes seguros, dignos e livres de qualquer forma de opressão.
Para mais informações sobre a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, consulte o Diário Oficial da União de 12/12/2025.
Se você é uma servidora ou servidor TAE em situação de violência doméstica, procure a Diretoria do sindicato ou os setores de Gestão de Pessoas de sua instituição. Você tem direitos e não está sozinha.







