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Paralisação 19/01 – Dia Nacional de Luta Pelo Cumprimento Integral do Termo de Acordo de Greve de 2024

O SINDIFES convoca os Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da UFMG, CEFET-MG, UFVJM e IFMG para a Paralisação no Dia Nacional de Luta Pelo Cumprimento do Termo de Acordo de Greve de 2024 (19/01), na próxima segunda-feira. 

Nessa mesma data, a FASUBRA Sindical se reunirá com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) para dar continuidade às negociações do acordo.

Convocada pela federação, a mobilização tem como objetivo pressionar o Governo Federal pelo cumprimento integral do Acordo de Greve.

A atividade será virtual, com divulgação posterior no portal do SINDIFES-MG.

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Orientações Gerais e Abono de Ponto

É importante que todos e todas que aderirem a paralisação sigam as orientações abaixo:

Paralisação é direito

A participação na Paralisação e no Ato é um direito dos Técnico-Administrativos em Educação. No entanto, é fundamental seguir as orientações abaixo:

Comunicado aos Reitores e Diretores:

O SINDIFES fará o comunicado a todas as Reitorias e Diretorias, por meio de ofício, sobre a paralisação. Os documentos estarão disponíveis no portal do Sindicato.

OFICIO DEC 003 2026 – UFMG – COMUNICA PRO REITORA PARALISAÇÃO – 19.01.2026

OFICIO DEC 004 2026 – CEFET – COMUNICA DIRETORA PARALISAÇÃO – 19.01.2026

OFICIO DEC 005 2026 – IFMG – COMUNICA REITOR PARALISAÇÃO – 19.01.2026

OFICIO DEC 006 2026 – UFVJM – COMUNICA REITOR PARALISAÇÃO – 19.01.2026

Comunicando a participação:

Aqueles que aderirem à paralisação devem comunicar sua chefia imediata, anexando o ofício enviado ao(à) Reitor(a) ou Diretor(a).

Lista de Presença:

Os(as) trabalhadores(as) que aderirem à paralisação devem, obrigatoriamente, assinar as listas de presença das assembleias ou atividades, sejam presenciais ou virtuais. Esse registro é essencial para garantir o abono de ponto.

As listas serão disponibilizadas durante as atividades. Não serão aceitas comunicações posteriores ao término da atividade.

Abono de Ponto:

O abono de ponto deve ser solicitado pelo(a) trabalhador(a), normalmente, conforme o Regimento do Ponto Eletrônico ou procedimento da sua instituição. Na solicitação, anexe a convocatória do site (sindifes.org.br), o ofício ou um print do card divulgado nas redes sociais como comprovação.

No caso da UFMG, ao pedir o abono, deve-se citar o artigo nº 11 da Portaria 14/2015 do Ponto Eletrônico.

Estágio Probatório:

O(a) trabalhador(a) em estágio probatório têm o direito constitucional de paralisar suas atividades para participar da atividade sindical.

PGD:

O(a) trabalhador(a) que está no PGD têm o direito de paralisar suas atividades e suspender a entrega das tarefas previstas no plano de trabalho. Neste caso, não deve registrar atividade no Sistema Polare.

Setores Fechados:

Setores que forem fechados em razão da paralisação devem afixar, em local visível, o cartaz modelo disponibilizado pelo SINDIFES no portal, nos grupos de WhatsApp e/ou por e-mail.

[Cartaz de Porta – Setor Fechado por Paralisação]

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