Estágio Probatório

O estágio probatório é uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na administração pública federal. Ele representa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo. Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas também serve como uma oportunidade para o(a) servidor(a) integrar-se ao ambiente institucional e aprimorar suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa.  

Os novos servidores e servidoras, a partir da entrada em exercício, estarão submetidos ao estágio probatório no período de trinta e seis meses, como previsto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.    

Como funiona o processo de avaliação?

O processo de avaliação no estágio probatório é estruturado em três ciclos, distribuídos ao longo do período de 36 meses. Esses ciclos são essenciais para acompanhar seu desempenho e desenvolvimento e garantir que você esteja alinhado às expectativas do cargo e da administração pública.

Quais os critérios da avaliação?

Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho. 

Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais.

Capacidade de iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios.

Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos.

Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos.

Quem atuará nas avaliações?

Chefias Imediatas: avaliarão seu desempenho cotidiano, alinhamento às expectativas e pontencial de desenvolvimento.

Pares: Fornecerão retorno contínuo sobre sua colaboração; trabalho em equipe e contribuições no ambiente de trabalho.

Autoavaliação: Oferecerá a você uma oportunidade de refletir sobre suas conquistas, desafios e áres de melhoria.

Legislação:

Lei nº 8.112/1990;

Nota Técnica SEI 27974/2021/ME;

Nota Técnica SEI 15187/2019-ME;

Nota Informativa nº 214/2015 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Ofício Circular SEI nº 626/2023/MGI