A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança de padrão de vencimento, concedida a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de carga horária mínima em ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.
A Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, alterou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) extinguindo a Progressão por Capacitação Profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação.
Tabela para Aceleração da Progressão por Capacitação
| Nível de Capacitação | Carga Horária Mínima | Interstício |
|---|---|---|
| A | 40 horas | 5 anos de efetivo exercío |
| B | 60 horas | |
| C | 90 horas | |
| D | 120 horas | |
| E | 150 horas |
Legislação:
Nota Técnica SEI Nº 31887 – 2025
Lei nº 15.141, de 02 de Junho de 2025.