O SINDIFES é mantido financeiramente pelos seus sindicalizados com o pagamento da mensalidade descontada diretamente no contracheque. O desconto é de 1,2% do vencimento básico e dos ganhos de Greve, sendo estes 0,2% direcionados para o Fundo de Greve.
É com esta contribuição que o Sindicato mantém toda a estrutura física, de pessoal e patrimonial: pagamento dos salários dos funcionários e das Assessorias Jurídicas e outras; contas de água, luz, telefone, impostos; boletins, informativos, cartazes, faixas, cartilhas, manuais; visitas aos campi das IFES; participação nas plenárias, seminários e congressos da FASUBRA, da CUT; promoção de assembleias, seminários, congressos; patrocínios e parcerias; compra de passagens aéreas e terrestres, equipamentos, carros e imóvel; pagamento de diárias etc.
Ao final de cada gestão é feita uma Assembleia Sindical Estatutária para a apresentação das Prestação de Contas. Além de apresentar como foram utilizados os recursos do Sindicato, a Categoria vota pela aprovação ou não das contas, exercendo seu direito de controle na entidade.

Fundo de Greve
O Fundo de Greve tem por objetivo custear todas as atividades do Sindicato e Sindicalizados de mobilização, paralisação e greve. O valor da contribuição é de 0,2% sobre o vencimento básico e ganhos de Greve. É com este dinheiro que realizamos atividades como caravanas, piquetes, materiais impressos, intervenções físicas e demais atividades relacionadas a Greve.
As contribuições mensais custeiam o dia a dia do Sindicato, enquanto o Fundo de Greve permite que possamos ir além nas nossas lutas. Muitos sindicatos da base da FASUBRA tem copiado este modelo, já que nos períodos de greve, as despesas ultrapassam a arrecadação.
Comissão Permanente do Fundo de Greve
A Comissão Permanente do Fundo de Greve será eleita em Assembleia Sindical Estatutária especialmente convocada para essa finalidade. É composta de cinco membro, sendo três eleitos em Assembleia e dois indicados pela Diretoria Executiva Colegiada. Tem por competência a administração do Fundo de Greve do SINDIFES, em conjunto com a Diretoria Executiva Colegiada, cuja regulamentação será feita em Regimento Interno do SINDIFES. A utilização do Fundo de Greve ocorrerá em situações:
- Greve total ou parcial da categoria dos técnico-administrativos em educação;
- Greve por pauta de reivindicações interna, nacional, específica ou geral;
- Declaração de estado de greve e/ou de mobilização com vistas à deflagração de greve.
