Ato de investidura para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Requisitos básicos
Servidor estar submetido à jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto
se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela
autoridade competente pela designação.
Disponibilidade da função na unidade de nomeação ou designação.
Se Cargo de Direção – CD: ser servidor público federal ocupante de cargo público em
caráter efetivo, servidor aposentado ou ter sido nomeado nos termos da legislação
vigente;
Se Função Gratificada – FG: ser servidor público federal ocupante de cargo público em
caráter efetivo; servidor aposentado ou ter sido nomeado nos termos da legislação
vigente;
Se Função Comissionada de Coordenador de Curso – FCC: ser servidor público
federal, titular de cargo da carreira de Magistério Superior ou da carreira de Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, designado para a coordenação acadêmica de
curso;
Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função
para o qual tenha sido indicado;
Não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade (inalistáveis e analfabetos)
previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
Tabela de Valores
Cargos de Direção das IFES (CD) (Lei 15.141 de 02 de junho de 2025)
| Cargo | Valor Unitário – Efeitos Financeiros (em Reais) |
| A partir de 01/01/2026 | |
| CD-1 | 22.219,64 |
| CD-2 | 16.806,33 |
| CD-3 | 12.291,61 |
| CD-4 | 8.315,71 |
Funções Gratificadas das IFES (FG) (Lei 15.141 de 02 de junho de 2025)
| Valor Unitário – Efeitos Financeiros (em Reais) | |
| Nível | A partir de 01/01/2026 |
| FG-1 | 1.263,32 |
| FG-2 | 849,91 |
| FG-3 | 689,05 |
| FG-4 | 321,77 |
| FG-5 | 261,10 |
| FG-6 | 191,45 |
| FG-7 | 122,10 |
| FG-8 | 90,32 |
| FG-9 | 73,27 |