Aceleração da Progressão por Capacitação

A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança de padrão de vencimento, concedida a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de carga horária mínima em ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado.

A Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, alterou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) extinguindo a Progressão por Capacitação Profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação.

Tabela para Aceleração da Progressão por Capacitação

Nível de CapacitaçãoCarga Horária MínimaInterstício
A40 horas5 anos de efetivo exercío
B60 horas
C90 horas
D120 horas
E150 horas

Legislação:

Nota Técnica SEI Nº 31887 – 2025

Lei nº 15.141, de 02 de Junho de 2025.

Lei nº 11.091/2005

Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21

Lei n.º 10.406/2002