O estágio probatório é uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na administração pública federal. Ele representa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo. Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas também serve como uma oportunidade para o(a) servidor(a) integrar-se ao ambiente institucional e aprimorar suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa.
Os novos servidores e servidoras, a partir da entrada em exercício, estarão submetidos ao estágio probatório no período de trinta e seis meses, como previsto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Como funiona o processo de avaliação?
O processo de avaliação no estágio probatório é estruturado em três ciclos, distribuídos ao longo do período de 36 meses. Esses ciclos são essenciais para acompanhar seu desempenho e desenvolvimento e garantir que você esteja alinhado às expectativas do cargo e da administração pública.
Quais os critérios da avaliação?
Assiduidade: Frequência e pontualidade no trabalho.
Disciplina: Cumprimento das normas, regras e procedimentos institucionais.
Capacidade de iniciativa: Proatividade, habilidade para identificar e implementar soluções e enfrentar desafios.
Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos.
Produtividade: Entrega de resultados de qualidade, dentro dos prazos e objetivos estabelecidos.
Quem atuará nas avaliações?
Chefias Imediatas: avaliarão seu desempenho cotidiano, alinhamento às expectativas e pontencial de desenvolvimento.
Pares: Fornecerão retorno contínuo sobre sua colaboração; trabalho em equipe e contribuições no ambiente de trabalho.
Autoavaliação: Oferecerá a você uma oportunidade de refletir sobre suas conquistas, desafios e áres de melhoria.
Legislação:
Nota Técnica SEI 27974/2021/ME;
Nota Técnica SEI 15187/2019-ME;