Incentivo à Qualificação

Vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal, superior à exigida para ingresso no cargo de que é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Percentuais de Incentivo à Qualificação (Anexo IV da Lei 11.091/2005,
incluído pela Lei nº 15.141/2025)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargoPercentual de Incentivo à Qualificação (não cumulativo)
Ensino fundamental completo10%
Ensino médio completo15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%
Curso de graduação completo25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%
Mestrado52%
Doutorado75%

Legislação:

Lei nº 15.141/2025

Lei nº 11.091/2005

Lei nº 9.394/1996

Decreto nº 5.824/2006

Nota Técnica SEI nº 13/2019 / CGCAR ASSES/ CGCAR/DESEN/SGP/SEDGE-ME

Nota Técnica SEI n° 13538/2020/ME

Parecer 00001/2019/CPASP/CGU/AGU