Convênio de concessão de desconto nos cursos de graduação e pósgraduação ministrados pela IES, para filiados/as e trabalhadores/as do SINDIFES, bem como aos seus filhos/as e cônjuge.
a) Para os cursos de graduação, os descontos advindos deste convênio serão de 20% (vinte por cento). Os descontos incidirão sobre o valor das mensalidades escolares praticadas pela IES escolhida. O curso de Medicina não está contemplado nesta condição comercial. Serão considerados para cursos de graduação, filhos que se matriculem com até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
b) Para os cursos de pós-graduação, os descontos oriundos deste convênio serão de, no mínimo, 20% (vinte por cento), sobre o valor das mensalidades escolares praticada pela IES escolhida. O percentual de desconto por Unidade/Cidade deve ser consultado na IFES.