Autorizo o Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino de Minas Gerais (SINDIFES-MG) a descontar de minha remuneração mensal o percentual de 1% a título de contribuição social (conforme Acordo de Greve assinado em 2007 e incorporado na Lei 11.091/05 - PCCTAE, em seus anexos e que constitui como salário o vencimento básico, vencimento básico complementar e o incentivo à qualificação) mais 0,20% (para manutenção do fundo de greve aprovado em Assembleia Sindical realizada em 22/07/2004), num total de 1,20% do salário percebido, conforme estabelecido nos artigos 7º, inciso II e V, e artigos 10 e 11 do Estatuto do SINDIFES-MG.
Autorizo, caso seja necessário, a debitar em minha conta bancária, acima especificada, os valores referentes às mensalidades da minha filiação, assim como autorizo o SINDIFES a depositar todos os créditos aos quais eu fizer jus e que vierem a ser recebidos via assessoria jurídica do SINDIFES-MG.
Autorizo os advogados regularmente constituídos nas ações judiciais do SINDIFES-MG a efetuarem o desconto do percentual de 12% (doze por cento) sobre os créditos que me couberem, para serem repassados da seguinte forma: 2% (dois por cento) para o Sindicato e 10% (dez por cento) para os advogados que atuaram no feito, conforme os artigos nº 12 e 13 do Estatuto do SINDIFES-MG.
Em caso de troca ou encerramento desta conta bancária, estou ciente que devo informar por escrito, no mínimo 05 (cinco) dias antes do encerramento da mesma e enviar os dados da nova conta para cadastro no Sindicato.