Grupos de Trabalho

Os Grupos de Trabalho (GTs) do SINDIFES constituem instância de debates, informação e circulação do conhecimento de temas diversos, organizando-se em torno de seus membros, de diferentes unidades da base do Sindicato, sob coordenação de um diretor da entidade.

Funcionando como órgãos de estudo e assessoramento técnico à Diretoria Executiva Colegiada do SINDIFES, os GT´s não tem caráter deliberativo. Os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos mesmos são remetidos à Diretoria Executiva Colegiada para posterior apreciação e deliberação.

A Diretoria do SINDIFES, no ano de 2010, publicou resolução que normatiza o funcionamento dos GT´s, com o objetivo de dar tratamento isonômico a todos os grupos de trabalho que atuam no âmbito da entidade.

Grupos de Trabalho

Na atual gestão, o SINDIFES, possui em funcionamento regular, os seguintes GTs:

 

Caso, você, trabalhador da UFMG, CEFET-MG e UFVJM, queira participar das discussões propostas pelos GT´s, entre em contato com o Sindicato e faça seu cadastramento no grupo no qual tenha interesse.

Resolução nº 01, de 05 de agosto de 2010 – Regulamentação dos Grupos de Trabalho

Da definição e objetivos

O Grupo de Trabalho (GT) é um órgão de estudo e assessoramento técnico à Diretoria Executiva Colegiada do SINDIFES. O GT não tem caráter deliberativo e todos os assuntos nele discutidos, bem como as propostas e encaminhamentos apresentados no mesmo, serão objeto de discussão e deliberação na Diretoria Executiva Colegiada.

Da coordenação

O GT será coordenado por membro/s da Diretoria do SINDIFES, prioritariamente ligado/s à pasta cujo tema estiver em discussão, indicado/s pela direção.

Das reuniões

O GT se reunirá sempre que for demandado, ficando a convocação a cargo da Diretoria Executiva Colegiada do SINDIFES, que se encarregará da sua divulgação no/s veículo/s de comunicação da entidade e/ou outro/as que achar conveniente/s e necessário/s.

a) a coordenação da reunião poderá ficar a cargo de um dos seus integrantes, que tenha conhecimento técnico específico e reconhecido, indicado por membro/s da Diretoria;

b) a/s tarefa/as atribuída/as ao GT e/ou o/s tema/s específico/s discutido/s terá/ão prazo determinado para a sua conclusão.

Dos critérios para participação

Podem participar do GT

  • Servidores Técnico-Administrativos em Educação da base do SINDIFES;
  • Servidores Docentes sindicalizados ao SINDIFES.

Da participação em eventos e atividades

Para participar de encontros, seminários, reuniões e demais eventos locais, regionais, nacionais, demandados e/ou convocados pela FASUBRA e suas instâncias, centrais sindicais, fóruns e outros espaços de formação e organização, é necessário que os participantes obedeçam aos critérios abaixo-relacionados:

  1. Ser obrigatoriamente sindicalizado;
  2. Ser assíduo às reuniões;
  3. Ter participação ativa nas discussões e atividades sindicais, organizativas e do movimento social, dentre outras;
  4. Ter conhecimento técnico, se possível, do tema a ser discutido.

Das deliberações e encaminhamentos propostos pelo GT

O GT poderá sugerir nomes, entre seus membros sindicalizados, para participação de encontros e eventos em geral, desde que os mesmos estejam dentro dos critérios estabelecidos no GT e/ou nas instâncias do Sindicato:

  1. o GT indicará, no máximo, 03 (três) integrantes entre seus membros para participar dos eventos locais, regionais, e nacionais;
  2. a Diretoria Executiva Colegiada indicará 02 (dois) representantes entre seus membros para participar dos eventos locais, regionais, e nacionais;
  3. todos os nomes indicados pelo GT deverão ser aprovados pela Diretoria Executiva Colegiada;
  4. os indicados só poderão apresentar e discutir nos encontros/eventos o que foi objeto de estudo, discussão e acordo no GT e deliberado pelo Diretoria e/ou por instância superior;
  5. todos os participantes serão obrigados a apresentar relatório individual ao retorno da tarefa. A não apresentação de relatório constituirá impedimento para participação em eventos posteriores.

Das demais deliberações

Os casos não previstos nesta resolução serão dirimidos pela Diretoria Executiva Colegiada do SINDIFES.Diretoria Executiva Colegiada – Aprovado em reunião de Diretoria no dia 05 de agosto de 2010.